Política Comercial de Preços, Créditos e Estornos
versão: 2026-10-29 vigência: a partir de 29/10/2026
Minuta operacional elaborada para a operação inicial. Não foi revisada nem aprovada por advogado. Pontos marcados como PENDENTE dependem de decisão jurídica/contábil da Orvya Digital Ltda.
1. Abrangência
1.1. Esta Política define preços, créditos, formas de pagamento, regras de tarifação, pós-pago, reembolsos e estornos da odjud, oferecida pela Orvya Digital Ltda (CNPJ 69.553.603/0001-17).
1.2. Ela integra os Termos de Uso (termos-de-uso.md).
2. Situação atual da tabela de preços
2.1. A tabela de preços publicada atualmente é de REFERÊNCIA e não está vigente para cobrança real.
2.2. Na data desta versão, nenhuma fonte real está liberada para uso comercial. A cobrança real somente terá início após a liberação de fontes e a publicação de tabela vigente, com a antecedência prevista no item 13.
3. Créditos pré-pagos
3.1. O modelo padrão é de créditos pré-pagos, na proporção 100 créditos = R$ 1,00.
3.2. Os créditos são comprados pelo portal do cliente e pagos via Asaas, por Pix, boleto ou cartão, na fatura hospedada do Asaas. A odjud não armazena dados de cartão.
3.3. Os créditos são liberados na conta somente após a confirmação do pagamento pelo Asaas.
3.4. Os créditos pertencem à organização que os adquiriu e não podem ser transferidos a outra organização sem concordância da Orvya.
4. Validade dos créditos
Proposta: os créditos não expiram enquanto a conta estiver ativa. [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica]
5. Regras de tarifação por operação
5.1. Operação tarifada: quando a operação gera resultado útil, inclusive resultado parcial ou servido a partir de cache.
5.2. Operação não tarifada:
- processo não encontrado;
- erro ou indisponibilidade da fonte;
- cancelamento antes do início da execução;
- repetição idempotente de uma mesma solicitação;
- leitura de resultado já entregue.
5.3. Operações por número de inscrição na OAB: cobrança de uma taxa por operação concluída somada a um valor por processo entregue, limitada a um teto por operação, conforme tabela.
5.4. Monitoramento: cobrado por período de 30 dias por processo ativo.
5.5. Os valores de cada operação constam da tabela de preços. Os valores atuais são de referência (item 2).
5.6. O consumo de créditos fica registrado e disponível para consulta no portal do cliente.
6. Pós-pago
6.1. O pós-pago é oferecido somente mediante aprovação da Orvya, que pode solicitar informações cadastrais e definir condições específicas.
6.2. O pós-pago está sujeito a tetos diário e mensal de consumo. Atingido o teto, novas operações tarifadas podem ser recusadas até o período seguinte ou até a revisão do teto.
6.3. O consumo é cobrado por fatura mensal, emitida via Asaas, com o vencimento indicado na fatura.
6.4. Em caso de inadimplência, aplica-se suspensão graduada. Proposta de etapas (contadas do vencimento): [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica]
| Etapa | Medida proposta |
|---|---|
| D+1 | aviso por e-mail e no portal |
| D+5 | bloqueio de novas operações tarifadas e de novos monitoramentos |
| D+15 | suspensão do acesso à API, mantido o acesso ao portal para regularização |
| D+30 | possibilidade de encerramento da conta e cobrança do saldo devedor |
6.5. Multa, juros e correção sobre valores em atraso: [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica].
6.6. A aprovação de pós-pago pode ser revista ou revogada pela Orvya, com aviso ao Cliente.
7. Estornos e chargebacks
7.1. Se um pagamento for estornado, contestado (chargeback) ou cancelado após a liberação dos créditos:
- os créditos ainda não consumidos são retirados da conta;
- os créditos já consumidos passam a constituir saldo devedor do Cliente;
- a conta pode ser suspensa até a regularização.
7.2. Contestações indevidas podem levar ao encerramento da conta.
8. Reembolso de créditos
8.1. Proposta de regra: [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica]
- no encerramento da conta, o Cliente pode solicitar o reembolso dos créditos pré-pagos não consumidos, pelo e-mail odjud@orvya.net, em até 90 dias após o encerramento;
- do valor a reembolsar são descontados eventuais saldos devedores;
- o reembolso é feito em até 30 dias após a confirmação do pedido, para conta de titularidade do Cliente ou pelo mesmo meio de pagamento, quando possível;
- créditos que eventualmente venham a ser concedidos sem pagamento não são reembolsáveis;
- créditos consumidos em uso proibido pela Política de Uso Aceitável não são reembolsáveis.
8.2. Se a Orvya encerrar a conta sem culpa do Cliente, ou retirar fonte que inviabilize o uso contratado, os créditos não consumidos serão reembolsados mediante pedido, na forma do item 8.1.
8.3. Operações tarifadas corretamente, conforme o item 5, não são reembolsáveis. Cobranças indevidas podem ser contestadas pelo e-mail odjud@orvya.net e, se confirmadas, os créditos serão restituídos.
9. Impostos e documentos fiscais
9.1. Tratamento tributário dos preços (inclusão ou não de tributos na tabela e eventuais retenções): [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica].
9.2. A NFS-e será emitida via Asaas somente quando a configuração fiscal estiver habilitada. Na data desta versão, essa configuração está pendente. [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica]
9.3. Momento de emissão da NFS-e (na compra de créditos ou no consumo): [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica].
10. Contestação de cobranças
Dúvidas e contestações devem ser enviadas a odjud@orvya.net ou pelo WhatsApp +55 (45) 3189-0099, com a identificação da organização e da operação ou fatura.
11. Saldo devedor
Saldos devedores decorrentes de pós-pago, estornos ou chargebacks devem ser quitados para que a conta seja reativada.
12. Encerramento
No encerramento, os monitoramentos ativos são interrompidos, não há cobrança de novos períodos e os créditos remanescentes seguem o item 8.
13. Alteração de preços
13.1. Alterações de preços ou de regras de tarifação serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, pelo e-mail cadastrado e/ou pelo portal do cliente.
13.2. Os períodos de monitoramento já iniciados permanecem com o preço vigente no seu início.
13.3. A primeira tabela vigente para cobrança real também observará a antecedência do item 13.1.