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odjud

Política Comercial de Preços, Créditos e Estornos

versão: 2026-10-29 vigência: a partir de 29/10/2026

Minuta operacional elaborada para a operação inicial. Não foi revisada nem aprovada por advogado. Pontos marcados como PENDENTE dependem de decisão jurídica/contábil da Orvya Digital Ltda.

1. Abrangência

1.1. Esta Política define preços, créditos, formas de pagamento, regras de tarifação, pós-pago, reembolsos e estornos da odjud, oferecida pela Orvya Digital Ltda (CNPJ 69.553.603/0001-17).

1.2. Ela integra os Termos de Uso (termos-de-uso.md).

2. Situação atual da tabela de preços

2.1. A tabela de preços publicada atualmente é de REFERÊNCIA e não está vigente para cobrança real.

2.2. Na data desta versão, nenhuma fonte real está liberada para uso comercial. A cobrança real somente terá início após a liberação de fontes e a publicação de tabela vigente, com a antecedência prevista no item 13.

3. Créditos pré-pagos

3.1. O modelo padrão é de créditos pré-pagos, na proporção 100 créditos = R$ 1,00.

3.2. Os créditos são comprados pelo portal do cliente e pagos via Asaas, por Pix, boleto ou cartão, na fatura hospedada do Asaas. A odjud não armazena dados de cartão.

3.3. Os créditos são liberados na conta somente após a confirmação do pagamento pelo Asaas.

3.4. Os créditos pertencem à organização que os adquiriu e não podem ser transferidos a outra organização sem concordância da Orvya.

4. Validade dos créditos

Proposta: os créditos não expiram enquanto a conta estiver ativa. [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica]

5. Regras de tarifação por operação

5.1. Operação tarifada: quando a operação gera resultado útil, inclusive resultado parcial ou servido a partir de cache.

5.2. Operação não tarifada:

  • processo não encontrado;
  • erro ou indisponibilidade da fonte;
  • cancelamento antes do início da execução;
  • repetição idempotente de uma mesma solicitação;
  • leitura de resultado já entregue.

5.3. Operações por número de inscrição na OAB: cobrança de uma taxa por operação concluída somada a um valor por processo entregue, limitada a um teto por operação, conforme tabela.

5.4. Monitoramento: cobrado por período de 30 dias por processo ativo.

5.5. Os valores de cada operação constam da tabela de preços. Os valores atuais são de referência (item 2).

5.6. O consumo de créditos fica registrado e disponível para consulta no portal do cliente.

6. Pós-pago

6.1. O pós-pago é oferecido somente mediante aprovação da Orvya, que pode solicitar informações cadastrais e definir condições específicas.

6.2. O pós-pago está sujeito a tetos diário e mensal de consumo. Atingido o teto, novas operações tarifadas podem ser recusadas até o período seguinte ou até a revisão do teto.

6.3. O consumo é cobrado por fatura mensal, emitida via Asaas, com o vencimento indicado na fatura.

6.4. Em caso de inadimplência, aplica-se suspensão graduada. Proposta de etapas (contadas do vencimento): [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica]

Etapa Medida proposta
D+1 aviso por e-mail e no portal
D+5 bloqueio de novas operações tarifadas e de novos monitoramentos
D+15 suspensão do acesso à API, mantido o acesso ao portal para regularização
D+30 possibilidade de encerramento da conta e cobrança do saldo devedor

6.5. Multa, juros e correção sobre valores em atraso: [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica].

6.6. A aprovação de pós-pago pode ser revista ou revogada pela Orvya, com aviso ao Cliente.

7. Estornos e chargebacks

7.1. Se um pagamento for estornado, contestado (chargeback) ou cancelado após a liberação dos créditos:

  • os créditos ainda não consumidos são retirados da conta;
  • os créditos já consumidos passam a constituir saldo devedor do Cliente;
  • a conta pode ser suspensa até a regularização.

7.2. Contestações indevidas podem levar ao encerramento da conta.

8. Reembolso de créditos

8.1. Proposta de regra: [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica]

  • no encerramento da conta, o Cliente pode solicitar o reembolso dos créditos pré-pagos não consumidos, pelo e-mail odjud@orvya.net, em até 90 dias após o encerramento;
  • do valor a reembolsar são descontados eventuais saldos devedores;
  • o reembolso é feito em até 30 dias após a confirmação do pedido, para conta de titularidade do Cliente ou pelo mesmo meio de pagamento, quando possível;
  • créditos que eventualmente venham a ser concedidos sem pagamento não são reembolsáveis;
  • créditos consumidos em uso proibido pela Política de Uso Aceitável não são reembolsáveis.

8.2. Se a Orvya encerrar a conta sem culpa do Cliente, ou retirar fonte que inviabilize o uso contratado, os créditos não consumidos serão reembolsados mediante pedido, na forma do item 8.1.

8.3. Operações tarifadas corretamente, conforme o item 5, não são reembolsáveis. Cobranças indevidas podem ser contestadas pelo e-mail odjud@orvya.net e, se confirmadas, os créditos serão restituídos.

9. Impostos e documentos fiscais

9.1. Tratamento tributário dos preços (inclusão ou não de tributos na tabela e eventuais retenções): [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica].

9.2. A NFS-e será emitida via Asaas somente quando a configuração fiscal estiver habilitada. Na data desta versão, essa configuração está pendente. [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica]

9.3. Momento de emissão da NFS-e (na compra de créditos ou no consumo): [PENDENTE — a definir pela Orvya Digital Ltda com assessoria jurídica].

10. Contestação de cobranças

Dúvidas e contestações devem ser enviadas a odjud@orvya.net ou pelo WhatsApp +55 (45) 3189-0099, com a identificação da organização e da operação ou fatura.

11. Saldo devedor

Saldos devedores decorrentes de pós-pago, estornos ou chargebacks devem ser quitados para que a conta seja reativada.

12. Encerramento

No encerramento, os monitoramentos ativos são interrompidos, não há cobrança de novos períodos e os créditos remanescentes seguem o item 8.

13. Alteração de preços

13.1. Alterações de preços ou de regras de tarifação serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, pelo e-mail cadastrado e/ou pelo portal do cliente.

13.2. Os períodos de monitoramento já iniciados permanecem com o preço vigente no seu início.

13.3. A primeira tabela vigente para cobrança real também observará a antecedência do item 13.1.

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